O desembargador Alex Zilenovski, do TJ-SP, deferiu uma liminar
suspendendo a tramitação da PEC da reforma da Previdência no estado de
São Paulo, apresentada por João Doria.
O magistrado atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual petista Emídio de Souza.
Souza e os advogados que assinam o pedido solicitaram a anulação da
escolha de Heni Ozi Cukier como relator especial da PEC, alegando que um
deputado isolado não pode substituir a CCJ da Alesp na análise da
medida.
Clique aqui e veja na integra a decisão do desembargador.
O projeto de lei complementar mexe em dois pontos já
resolvidos no plano federal: um deles é aumentar de 11% para 14% as alíquotas
mínimas de contribuição previdenciária, um aumento em linha com o realizado em estados
como Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do
Sul, Ceará e Piauí.
A outra é sobre os critérios para concessão de pensão por
morte alterados pela lei federal 13.135/2015. Ela estabeleceu critérios mais
rigorosos para a autorização do benefício. Para dependentes terem acesso à
pensão em caso de morte de um servidor público, passará, por exemplo, a ser
exigido tempo mínimo de contribuição de 2 anos do funcionário e comprovação de
casamento ou união estável também por dois anos.
fonte: https://www.oantagonista.com/brasil/a-pedido-de-petista-justica-suspende-reforma-da-previdencia-de-doria/
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