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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Justiça de São Paulo suspende tramitação de reforma da previdência.

O desembargador Alex Zilenovski, do TJ-SP, deferiu uma liminar suspendendo a tramitação da PEC da reforma da Previdência no estado de São Paulo, apresentada por João Doria.

O magistrado atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual petista Emídio de Souza.

 
Deputado Emidio de Souza

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Souza e os advogados que assinam o pedido solicitaram a anulação da escolha de Heni Ozi Cukier como relator especial da PEC, alegando que um deputado isolado não pode substituir a CCJ da Alesp na análise da medida.


Clique aqui e veja na integra a decisão do desembargador.


O projeto de lei complementar mexe em dois pontos já resolvidos no plano federal: um deles é aumentar de 11% para 14% as alíquotas mínimas de contribuição previdenciária, um aumento em linha com o realizado em estados como Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Ceará e Piauí.





A outra é sobre os critérios para concessão de pensão por morte alterados pela lei federal 13.135/2015. Ela estabeleceu critérios mais rigorosos para a autorização do benefício. Para dependentes terem acesso à pensão em caso de morte de um servidor público, passará, por exemplo, a ser exigido tempo mínimo de contribuição de 2 anos do funcionário e comprovação de casamento ou união estável também por dois anos.











fonte: https://www.oantagonista.com/brasil/a-pedido-de-petista-justica-suspende-reforma-da-previdencia-de-doria/

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