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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Vitória dos nossos irmãos de farda do Rio de Janeiro. Falta só mais um turno para que a tão sonhada Polícia Penal seja promulgada no Estado.


Foto: Rafael Wallace/ALERJ

Por 57 votos favoráveis a cinco contrários, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 47/20, que cria a Polícia Penal no Rio. O texto ainda precisa passar por um segundo turno na Casa, devendo ser aprovada novamente por pelo menos 42 dos 70 parlamentares, para então ser promulgado.

De acordo com a proposta, a Polícia Penal será uma instituição permanente e vinculada à Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) com atribuições de segurança, vigilância e custódia dos estabelecimentos penais.

Os atuais cargos de inspetores de segurança e administração penitenciária serão transformados em policiais penais e novos agentes poderão serão admitidos por meio de concurso público. A instituição deverá ser dirigida exclusivamente por policial penal de carreira de último nível, nomeado pelo governador. A lei definirá a estrutura da polícia penal e seus quadros.

A proposta ainda determina a mudança da Escola de Gestão Penitenciária para Academia Especializada de Polícia Penal, devendo ser dirigida a partir de 31 de dezembro de 2022, por um policial penal de carreira nomeado pela SEAP. A Lei Orgânica da Polícia Penal disporá sobre a estrutura, organização, funcionamento, carreira, formação, direitos e deveres, proibições e o processo disciplinar.

Integrantes do sindicato que representa a categoria, o Sindsistema, ficaram do lado de fora da Alerj, nas escadarias, durante a votação. Para o grupo, a votação atendeu ao pleito dos servidores. "A diretoria do Sindsistema trabalhou de forma árdua para conscientizar alguns deputados que o texto da PEC apresentando pelo sindicato era o melhor possível e que atendia os anseios da categoria", comentou por meio de nota.

 O Congresso Nacional promulgou, em dezembro do ano passado, a Emenda Constitucional 104 que criou as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. Apesar de a emenda prever a mudança para todos os entes, é necessário mudar a Constituição Estadual para definir detalhes de como a medida se aplicará nos estados.

 Fonte: globo.com - Extra

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