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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Pra você que está "deitado eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo", leia o que mudará com está reforma e vem pra Alesp lutar conosco ou chore amargamente depois!

Proposta pelo governador João Doria (PSDB), a reforma da Previdência tramita por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18 e de um PLC (Projeto de Lei Complementar) 80, este em caráter de urgência.



Entenda os pontos principais desses dois projetos


PEC 18

Os pontos principais da PEC 18, de 2019, são:

- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;


- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;


- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;


- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;


- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;


- a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;


- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

PLC 80


O Projeto de Lei Complementar 80, de 2019, disciplina as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:

- altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%;


- detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;


- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;


- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;


- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;


- detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;


- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.


- prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;


- aumenta a contribuição social dos servidores públicos ativos e inativos de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos;

Tramitação na Alesp

O primeiro passo foi a publicação no Diário Oficial. Após isso, os projetos entraram em pauta, que é um prazo para os deputados apresentarem emendas. A pauta de projetos em regime de urgência, como é o caso do PLC, é de três sessões. A pauta das PECs é sempre de três sessões. Depois desse prazo, os projetos foram encaminhados para análise das comissões. Quando todas as comissões pertinentes votarem seus relatórios, os projetos são incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados.


O PLC 80 passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, enquanto a PEC 18 passou apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redaçã



Foram apresentadas 151 emendas na fase de pauta para o PLC 80 e 41 para a PEC 18. O PLC recebeu outras emendas depois que saiu das comissões. Já a PEC não poderá mais receber emendas.



Depois de aprovado em plenário pelos deputados, o PLC vai para a governador, que deve sancioná-lo. A PEC será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A Mesa da Assembleia a promulga e publica. Não é necessária a sanção do governador.








Reforma da Previdência - 10/12/19



VEM PRA LUTA SERVIDOR!



Fonte: https://noticias.r7.com/sao-paulo/entenda-ponto-a-ponto-da-reforma-da-previdencia-de-sao-paulo-03122019
https://al.sp.gov.br/noticia/?06/12/2019/reforma-da-previdencia-estadual--entenda-a-tramitacao-dos-projetos
vídeo: https://globoplay.globo.com/v/8152147/

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