Proposta pelo governador João Doria (PSDB), a reforma da
Previdência tramita por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18
e de um PLC (Projeto de Lei Complementar) 80, este em caráter de urgência.
Entenda os pontos principais desses dois projetos
PEC 18
Os pontos principais da PEC 18, de 2019, são:
- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As
mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por
servidores remunerados por subsídio;
- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que
recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da
diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de
2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos,
se mulher, e 65 anos, se homem;
- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das
remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores
são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
- a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função
do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as
mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57
anos a partir de 2022;
- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e
agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
PLC 80
O Projeto de Lei Complementar 80, de 2019, disciplina as regras para o
cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais pontos:
- altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%;
- detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais
civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância
penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a
agentes prejudiciais à saúde; professor;
- os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das
remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada
ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;
- para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de
trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos
corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
- estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço
público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se
aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se
mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a
aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá
ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;
- detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no
serviço público até a data de promulgação da lei complementar;
- novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor
da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o
limite de 100%.
- prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a
idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados
há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao
recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento
ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge,
que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos,
caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá
pensão por prazo indeterminado;
- aumenta a contribuição social dos servidores públicos ativos e inativos de
11% para 14% de seus vencimentos ou proventos;
Tramitação na Alesp
O primeiro passo foi a publicação no Diário Oficial. Após isso, os projetos
entraram em pauta, que é um prazo para os deputados apresentarem emendas. A
pauta de projetos em regime de urgência, como é o caso do PLC, é de três
sessões. A pauta das PECs é sempre de três sessões. Depois desse prazo, os
projetos foram encaminhados para análise das comissões. Quando todas as
comissões pertinentes votarem seus relatórios, os projetos são incluídos na
Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados.
O PLC 80 passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação;
Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e
Planejamento, enquanto a PEC 18 passou apenas pela Comissão
de Constituição, Justiça e Redação
Foram apresentadas 151 emendas na fase de pauta para o PLC 80 e 41 para a PEC
18. O PLC recebeu outras emendas depois que saiu das comissões. Já a PEC não
poderá mais receber emendas.
Depois de aprovado em plenário pelos deputados, o PLC vai para a governador,
que deve sancioná-lo. A PEC será considerada aprovada depois dos dois
turnos de votação. A Mesa da Assembleia a promulga e publica. Não é necessária
a sanção do governador.
Reforma da Previdência - 10/12/19
VEM PRA LUTA SERVIDOR!
Fonte: https://noticias.r7.com/sao-paulo/entenda-ponto-a-ponto-da-reforma-da-previdencia-de-sao-paulo-03122019
https://al.sp.gov.br/noticia/?06/12/2019/reforma-da-previdencia-estadual--entenda-a-tramitacao-dos-projetos
vídeo: https://globoplay.globo.com/v/8152147/
Nenhum comentário:
Postar um comentário