O programa que foi ao ar no dia 13/09 - sexta-feira no SBT, trouxe bastante contentamento por parte dos Agentes do Sistema Prisional, não só daquele estado, mas das demais federações.
O fato do sistema prisional em nosso país estar em foco, devido as mazelas, déficit de funcionários e aos massacres que vem acontecendo, todos estão de olho no Sistema Prisional.
Perguntas e soluções estão sendo discutidas em âmbito nacional. Alguns dizem que o melhor que se há de fazer é entregar a iniciativa privada, as famosas PPP's (Parcerias público privadas).
Mas será que realmente será eficiente? Será que não exonerará ainda mais os cofres públicos? As facções criminosas não poderão controlar de forma mais contundente os presídios? E em relação aos presos, voltaremos como no passado, quando pessoas vinham para nosso país nos navios negreiros como mão de obra barata e escrava? Haverá ainda mais aumento de presidiários?
Seja sincero consigo mesmo. Você como administrador de uma Unidade Prisional (PPP), passando pelos pavilhões e vendo celas vazias não irá pensar: "Celas vazias, estou no prejuízo. Preciso de mão-de-obra". Já que uma empresa tem que gerar lucros?!
O que a ONU diz a respeito sobre os encarcerados? De quem é a incumbência de mantê-los sob custódia? Como devem ser tratados? Quais seus direitos e deveres? O ser humano como mercadoria em pleno século XXI. Isso é possível?!
Essas e outras perguntas é que devemos pensar e analisar.
Governador do Rio de Janeiro em entrevista fala que a privatização dos presídios geram mais gastos para o Estado.
Diante da lamentável realidade
das prisões brasileiras, não tem faltado quem defenda soluções, inadequadas, à
“salvação” do Sistema Penitenciário, seja da área político-administrativa, ou
mesmo da jurídica.
Isso se reflete de várias
maneiras, principalmente por meio de propostas de terceirização de
penitenciárias (PPPs – Parcerias Públicos - privadas), como caminho
natural à privatização da execução penal. Tais atitudes, ignoram
princípios constitucionais fundamentais expressos e implícitos que impedem essa
pretensão, como os da legalidade e da individualização da pena, previstos
respectivamente no art. 5.º, II e XLVI, da Constituição Federal, associados aos
da dignidade da pessoa humana.
Os que defendem a terceirização e
a privatização, aproveitam-se de uma situação de caos, para tentar justificar
suas aspirações.
CUSTOS COM PRESOS NA INICIATIVA PRIVADA X ESTATAL
Em relação ao custo por preso em
unidades privadas, poucos são os dados, contudo, aqueles existentes referem que
o gasto por pessoa presa é muito superior.
Veja-se que, na Parceria
Público-Privada de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais, o gasto informado é de:
a) Valor do contrato: R$ 2.111.476.080,00 (dois bilhões, cento e onze milhões,
quatrocentos e setenta e seis mil e oitenta reais); b) contraprestação mensal
(valor vaga/dia/preso – R$74,63 – mais de 2 mil reais mensais) com pagamento
mínimo de 90% da ocupação; c) parcela anual de desempenho (quanto mais preso
trabalhar, mais lucro haverá) d) e outra referente ao parâmetro de excelência.
Somados todos esses valores, cada
pessoa presa no referido complexo prisional custa R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais). Valor superior, também, à média daquele estado.
No estado do Amazonas, o valor é
ainda mais alto. Veja-se que, no Complexo Penitenciário Anisío Jobim – COMPAJ
-, onde 67 pessoas foram mortas em janeiro de 2017, é de R$4.700,00 (quatro mil
e setecentos reais) o gasto por pessoa presa.
Importante, nesse ponto,
mencionar que apenas parte desse gasto total que se faz é de fato revertido
para garantia de direitos para a pessoa presa, de modo que a maior parte é para
a restrição de direitos e garantia da segurança.
Isso faz com que os direitos das
pessoas presas (saúde, alimentação, higiene, vestuário, educação, trabalho
adequado, tratamento digno, etc.), sejam negados, violando-se por absoluto o
rol presente na Constituição Federal e Lei de Execução Penal, tornando as
prisões verdadeiras masmorras medievais e potencializando-se o grau de conflito
interno e situação degradante.
Além disso, as famílias acabam
arcando com os itens para garantia mínima de direitos das pessoas presas.
ABAIXO, VÍDEO DE FAMILIARES DE PRESOS DE MANAUS SOBRE O SISTEMA
CARCERÁRIO E AÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA UMANIZZARE. EMPRESA ESSA, QUE QUER FAZER
PARCERIA COM OS PRESÍDIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DE QUEM É O DIREITO/DEVER DE
PUNIR O APENADO?
O direito/dever de punir pertence
exclusivamente ao Estado, ou seja, é prerrogativa exclusiva e indelegável do
Estado. Nessa ótica, assim como a persecução penal, a execução da pena, ambas
reconhecidas como serviços jurisdicionais do Estado, são essencialmente funções
típicas deste, o que respalda a ideia, de que a conclusão da persecução
penal se dá com o efetivo cumprimento da execução da pena.
A inércia quase que absoluta do
Estado, quer por falta da efetivação de uma política penitenciária que seja capaz,
não somente de punir o delinquente, mas de recolocá-lo na sociedade,
impedindo-o de reincidir na criminalidade, quer implementando políticas de
valorização do pessoal penitenciário, tem contribuído para dificultar a justa
execução da pena no País.
Não se pode esquecer, que agentes
públicos do Estado, como delegados, promotores de justiça, advogados públicos e
magistrados, participam efetivamente, na condição de atores, da persecução
penal. Porém, na parte final dessa ação jurisdicional do Estado, que é a
execução da pena, quem efetivamente executa tal ação, são os agentes
penitenciários, estes sim, acompanham os detentos nos seus avanços e recuos
durante 24 horas por dia, contribuindo, inclusive, na recaptura, quando se
evadem dos estabelecimentos penais.
Mostra-se ainda, que esses
profissionais, pela inexistência de uma política pública voltada à valorização
de suas atividades, desempenham suas funções na maioria das vezes com mínimas
condições de trabalho, e, fazem às vezes de médicos, psicólogos, advogados,
psiquiatras, assistentes sociais, pedagogos, entre outros.
Por isso é que se deve atentar a
importância das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento dos Reclusos, que
datam de 1955 e até hoje não são difundidas na sociedade brasileira, tampouco
na comunidade penitenciária, onde, de acordo com esse próprio documento
internacional, deveria ser prioridade.
DAS REGRAS MÍNIMAS DA ONU PARA TRATAMENTO DOS RECLUSOS
Das Regras Mínimas da ONU para
Tratamento dos Reclusos, de 1955, das quais o Brasil é signatário, com relação
à assertiva de que a execução penal é função típica de estado, principalmente
quando assegura dentre outras garantias, que os membros do pessoal
penitenciário devem desempenhar suas funções com dedicação exclusiva na
qualidade de funcionários públicos e ter acesso ao ESTATUTO
DE FUNCIONÁRIOS DO ESTADO, e ser-lhes garantida, por conseguinte,
segurança no emprego, dependente apenas de sua boa conduta, eficácia e aptidão
física suficiente na execução do trabalho.
A remuneração, diz as mencionadas
Regras Mínimas da ONU, deve ser suficiente para permitir recrutar e manter no
serviço, homens e mulheres competentes, além de que as vantagens da carreira e
as condições de emprego devem ser determinadas considerando a natureza penosa
do trabalho e sua função de relevância social.
Realidade dos agentes do sistema prisional Brasileiro - Video 1
Realidade dos agentes do sistema prisional Brasileiro - Video 2
RIO DE JANEIRO
Voltando ao assunto do Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, quando diz que a Privatização de Unidades Prisionais gera ainda mais gastos para o Estado, e que o estado deve investir em seus agentes. Fica a pergunta: Se com a Polícia Militar, ele está aparelhando com armas e carros blindados, imaginem o que ele não fará com o Sistema Prisional daquele Estado?
Já que agora, ele reconheceu que os gastos são muito maiores e que com estes gastos, pode aparelhar, dar cursos aos agentes e prepará-los ainda mais, para que possam desempenhar o seu trabalho cada vez melhor e de forma muito mais eficiente.
Já que agora, ele reconheceu que os gastos são muito maiores e que com estes gastos, pode aparelhar, dar cursos aos agentes e prepará-los ainda mais, para que possam desempenhar o seu trabalho cada vez melhor e de forma muito mais eficiente.
Vamos aguardar e ficar na torcida para que venham coisas boas por aí!
Porém, enquanto isso, Parabéns ao Governador do Rio pelo excelente trabalho que vem realizando. Nós agentes do sistema prisional de todo país e principalmente aqui, do Estado de São Paulo, ficaremos na torcida para maiores valorizações dos nossos irmãos de farda, guerreiros e guerreiras que seguram os pavilhões e mantêm as portas dos presídios trancadas para a segurança da sociedade.
Abaixo, o vídeo dos veículos blindados que serão usados como teste para a Polícia Militar.
Fontes:
https://www.youtube.com/watch?v=dKSZVKthKFU
https://www.youtube.com/watch?v=jpcQQbbzch4
Pastoral Carcerária.
Vídeo concedido por: Lucas Mauricio Silva (Advogado Pastoral Carcerária) e
Vídeo concedido por: Lucas Mauricio Silva (Advogado Pastoral Carcerária) e
Leonardo Biagioni de Lima (Defensor Público e Coordenador
Auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária)
Vídeo - Agentes de Segurança Penitenciária. Cedido
pelo Sindicato Sindcop.
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