O Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
divulga Nota Técnica (NT) que trata dos procedimentos quanto à custódia de
mulheres no sistema prisional brasileiro. Além de aplicações gerais aos
cuidados com a mulher presa, o documento descreve especificidades como o de
grávidas ou acompanhadas de crianças, idosas, com doenças crônicas, transexuais
quanto a entrada, alocação, questões de segurança, assistência social, entre
outros.
A Nota técnica do Depen sugere que as mulheres
presas sejam alocadas e dividas em grupos como: grupo 1 - mulheres idosas,
grávidas e puérperas; grupo 2 - doentes crônicas ou que tenham doenças
respiratórias, obesas e deficientes físicos; grupo 3 - mulheres que estejam
acompanhadas de filhos/as. O objetivo é otimizar as assistências e garantir
alocação adequada.
Recomenda-se também que a gestão prisional
garanta o direito de amamentação da filho(a) de mulher presa, em período mínimo
de 6 meses - só permanecendo além deste período se for de interesse da criança
ou com determinação da Justiça. Além disso, deve-se manter o serviço de
assistência social ou psicossocial disponível para atuação conjunta com a Vara
da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar e a Vara de Execuções Criminais ou
entidades referentes de apoio.
Entre os cuidados necessários com mulheres presas
que estão acompanhadas com crianças, a nota técnica ressalta que elas devem ter
espaço para aleitamento materno, lixeira com tampa e chuveiro aquecido. E
também gestantes, mães com filhos ou em período de amamentação não devem ser
colocadas em isolamento.
Quanto as questões de segurança, a nota também
orienta os gestores estaduais, considerando que os estados possuem autonomia de
atuação através do pacto federativo e que não há lei específica quanto ao
assunto, que é importante que seja organizado procedimento alternativo ao
"sentado - enfileirado - encaixado um ao outro - com as mãos na
cabeça", evite-se o uso de espargidores de pimenta e afins e ao
transportar gestantes e parturientes a hospital, maternidade ou qualquer outro
lugar, utilizar carro adequado (não utilizar carro cela, por exemplo), entre
outros.
A nota também sugere que a condução de mulheres
gestantes e parturientes não seja utilizada algemas desde sua saída da unidade
prisional até o seu retorno.
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Notas técnicas do Depen
A produção de Notas técnicas fazem parte das
atribuições do órgão, previstas no art.72 da Lei de Execução Penal (LEP), de
acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território
Nacional, assistir e colaborar tecnicamente com as Unidades Federativas na
implementação dos princípios, serviços e regras estabelecidas na LEP.
Elas são atualizadas regularmente, a partir de
discussões, práticas e estudos promovidos pelo Depen e demais órgãos da
execução penal e de sugestões de todos os cidadãos. A melhora constante da
execução penal depende do empenho de todos. Esta é a segunda nota técnica
divulgada em 2020 sobre mulheres presas.
Fonte: http://depen.gov.br/DEPEN/depen-divulga-nota-tecnica-sobre-custodia-de-mulheres-no-sistema-prisional-brasileiro
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