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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Depen divulga Nota Técnica sobre custódia de mulheres no sistema prisional brasileiro



O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) divulga Nota Técnica (NT) que trata dos procedimentos quanto à custódia de mulheres no sistema prisional brasileiro. Além de aplicações gerais aos cuidados com a mulher presa, o documento descreve especificidades como o de grávidas ou acompanhadas de crianças, idosas, com doenças crônicas, transexuais quanto a entrada, alocação, questões de segurança, assistência social, entre outros.



A Nota técnica do Depen sugere que as mulheres presas sejam alocadas e dividas em grupos como: grupo 1 - mulheres idosas, grávidas e puérperas; grupo 2 - doentes crônicas ou que tenham doenças respiratórias, obesas e deficientes físicos; grupo 3 - mulheres que estejam acompanhadas de filhos/as. O objetivo é otimizar as assistências e garantir alocação adequada.


Recomenda-se também que a gestão prisional garanta o direito de amamentação da filho(a) de mulher presa, em período mínimo de 6 meses - só permanecendo além deste período se for de interesse da criança ou com determinação da Justiça. Além disso, deve-se manter o serviço de assistência social ou psicossocial disponível para atuação conjunta com a Vara da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar e a Vara de Execuções Criminais ou entidades referentes de apoio.


Entre os cuidados necessários com mulheres presas que estão acompanhadas com crianças, a nota técnica ressalta que elas devem ter espaço para aleitamento materno, lixeira com tampa e chuveiro aquecido. E também gestantes, mães com filhos ou em período de amamentação não devem ser colocadas em isolamento.


Quanto as questões de segurança, a nota também orienta os gestores estaduais, considerando que os estados possuem autonomia de atuação através do pacto federativo e que não há lei específica quanto ao assunto, que é importante que seja organizado procedimento alternativo ao "sentado - enfileirado - encaixado um ao outro - com as mãos na cabeça", evite-se o uso de espargidores de pimenta e afins e ao transportar gestantes e parturientes a hospital, maternidade ou qualquer outro lugar, utilizar carro adequado (não utilizar carro cela, por exemplo), entre outros.


A nota também sugere que a condução de mulheres gestantes e parturientes não seja utilizada algemas desde sua saída da unidade prisional até o seu retorno.


Consulte nota técnica completa
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Notas técnicas do Depen


A produção de Notas técnicas fazem parte das atribuições do órgão, previstas no art.72 da Lei de Execução Penal (LEP), de acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional, assistir e colaborar tecnicamente com as Unidades Federativas na implementação dos princípios, serviços e regras estabelecidas na LEP.


Elas são atualizadas regularmente, a partir de discussões, práticas e estudos promovidos pelo Depen e demais órgãos da execução penal e de sugestões de todos os cidadãos. A melhora constante da execução penal depende do empenho de todos. Esta é a segunda nota técnica divulgada em 2020 sobre mulheres presas.







 Fonte: http://depen.gov.br/DEPEN/depen-divulga-nota-tecnica-sobre-custodia-de-mulheres-no-sistema-prisional-brasileiro

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